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    DO SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA

    O Seguro Fiança Locatícia é uma das opções que o proprietário pode exigir do inquilino como garantia do recebimento do aluguel. O uso deste tipo de seguro é previsto em lei e imprime agilidade na aprovação do candidato à locação, além de fornecer mais segurança para o locador (proprietário do imóvel). É um serviço que pode ser contratado para aluguéis residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios, escritórios, etc.).

    O Seguro Fiança Locatícia dispensa fiador e evita que você desfalque suas economias para reunir dinheiro equivalente a 03 (três) aluguéis, supondo que seja necessário fazer depósito caução. Embora a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245 de 1.991, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.112 de 2.009), permita o uso de caução em imóvel ou em dinheiro depositado em caderneta de poupança ou em título de capitalização ou em fundos de investimento, fiador e seguro fiança locatícia como garantias de recebimento do aluguel, na prática, a aceitação de qualquer uma dessas opções não é unânime, principalmente quando o mercado está aquecido.

    Algumas imobiliárias, inclusive, já trabalham com essa modalidade de garantia de recebimento de aluguel. Isso acontece porque proprietários de imóveis estão cada vez mais resistentes a aceitar a caução, alegando que o depósito correspondente a 03 (três) meses de aluguel é insuficiente para cobrir os prejuízos de eventual inadimplência do locatário.

    A figura do fiador, por sua vez, é cada vez mais rara, sem falar no constrangimento a que o candidato a locatário é exposto ao ter que pedir a alguém para garantir o seu aluguel, taxas de condomínios e impostos, caso ele não possa pagar. Além disso, entre as exigências para aceitação de um fiador está a de que este possua mais de um imóvel residencial. Isso porque a penhora do único imóvel residencial do fiador é inconstitucional, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. Não bastassem essas dificuldades para encontrar um fiador, o candidato a inquilino precisa apresentar uma pessoa que possui imóvel localizado no mesmo município em que ele vai alugar. A exigência é por causa dos custos operacionais e judiciais, caso o proprietário tenha que mover uma ação de despejo por falta de pagamento. Como o seguro fiança locatícia, a imobiliária transfere para a seguradora o trabalho e a responsabilidade pela aprovação da ficha do futuro inquilino. Por essas razões, a opção pelo seguro fiança como garantia nos contratos de locação se tornou sinônimo de independência e tem crescido de forma expressiva.

    O custo do seguro fiança oscila entre uma a duas vezes e meia o valor do aluguel, dependendo da seguradora, das coberturas contratadas e do perfil do locatário. Esse valor pode variar, principalmente, de acordo com a análise de crédito do candidato, feita pela seguradora. A redução de preço e a agilidade fizeram com que o seguro fiança ficasse mais acessível e também mais conhecido, a ponto de muitos proprietários e administradoras só aceitarem alugar com esse tipo de garantia.

    As seguradoras costumam parcelar o valor do seguro em quatro vezes. O Seguro Fiança pode ser contratado pelo prazo de um ano, ou pelo período previsto para a locação, podendo ser renovado, sem necessidade de nova avaliação cadastral. Essa alternativa de garantia do pagamento do aluguel apresenta vantagens para ambas as partes. Enquanto é a maneira mais segura de o proprietário e as administradoras receberem em dia, o locatário evita o constrangimento de pedir para outras pessoas que sejam suas fiadoras, sendo que muitas vezes recebe um não como resposta. Quem contrata o seguro é o locatário. Na hipótese de este enfrentar dificuldades financeiras, todos os aluguéis serão quitados pela seguradora.

    Temos Corretoras de Seguros, (parceiras), habilitadas para fazer o seu seguro fiança locatícia, com aprovação num curto prazo de tempo, após, a entrega de todas as documentações na imobiliária.